Terminei de traduzir o texto da nova lei, que esta no site http://www.japantimes.co.jp, do dia 19/jun, sexta-feira.

Enumerei os itens para melhor compreensão.
Existem um “absurdo” que preciso adiantar. No item 14, que considera motivos legítimos para configurar “vida conjugal comum” a “violência domestica”.
Isto se refere aos “falsos casamentos”…

Vamos ao texto “provisório” da nova lei.

1. O objetivo da lei é aumentar o controle sobre os estrangeiros residentes no Japão, LEGAIS e ILEGAIS.

2. O Governo quer encontrar uma maneira de manter-se informado sobre os + ou – 110.000 estrangeiros SEM DOCUMENTOS, portanto ILEGAIS.
3. Atualmente, as Prefeituras emitem o Gaijin Toroku e fornece serviços públicos aos estrangeiros mesmo sabendo que os vistos estão vencidos.
4. A nova lei vai “eliminar” a Lei de Registros de Estrangeiros e “revisar” as leis de Controle de Imigração e de Registro de Residência, com mudanças que “colocam” os estrangeiros residentes, completamente nas “mãos do Governo Central”.

5. HIDENORI SAKANAKA, Diretor Geral do Instituto de Política de Imigração disse que o projeto da lei foi “bem elaborado” e que os estrangeiros “obedecendo” a lei terão “melhor tratamento”.

6. De acordo com o projeto de lei, a AUTORIDADE do controle de estrangeiros residentes, será TRANSFERIDA das Prefeituras para o Depto. de Imigração.

7. “Aos estrangeiros que “possuírem documentos” serão concedidos BENEFÍCIOS, incluindo VISA de cinco anos e “livre” RE-ENTRY”, se retornar em um ano.

8. Os que “não possuírem documentos”, entretanto, deverão se manter “escondidos”, solicitar “permissão especial” ou “deportados”.

9. Para “evitar” que “residentes ilegais” que possuem “legitimas razões” para ficar, sejam deportados, o Depto de Imigração, devera esclarecer e anunciar os “critérios” para “concessão” do visto, para que os “residentes ilegais” sejam “motivados” a se tornarem “residentes LEGAIS”.

10. Ritsuo Hosokawa, jurista, que auxiliou na elaboração do projeto de lei, disse ao Comitê de Justiça da Câmara Baixa: “Precisamos ter a certeza de que os estrangeiros que estão com o “visto vencido”, e estão se COMPORTANDO como BONS CIDADÃOS, como os JAPONESES, NÃO SEJAM deportados ou vivam na CLANDESTINIDADE.

11. É necessário que este projeto de lei seja “APROVADO”. Precisamos “SABER” quantos estrangeiros existem e ONDE VIVEM.
Portanto a “CONSOLIDAÇÃO” das informações no Ministério da Justiça, é NECESSÁRIA.

12. O projeto também fala sobre uma “nova forma de identificação”, chamada “ZAIRYU CARD”, Cartão de Residência, que substituirá o “atual “Gaijin Toroku”.
As informações pessoais e Códigos do Cartão, serão “entregues” ao Ministro da Justiça”.

13.a. O projeto contém uma RESSALVA para EVITAR que o Ministro da Justiça USE as informações de forma INCONVENIENTE. Uma decisão que foi feita para REPELIR criticas de que “o Ministro” poderia utilizar o número do Zairyu Card para violar a privacidade do estrangeiro.

13.b. Mas “não foi” incluída nenhuma “punição” para o “uso indevido”.
Esta pratica de “abuso” foi considerada “ilegal” pela Corte Suprema, SE utilizada para os cidadãos japoneses.

13.c. O projeto diz que “o Ministro da Justiça” deve LIMITAR o uso das informações pessoais dos estrangeiros residentes AO MINIMO NECESSARIO e que as informações devem ser MANIPULADAS com PRUDÊNCIA para proteger os Direitos Individuais.
Mas também NAO FOI incluída “nenhuma punição” ou métodos de utilização das informações.

13.d. “Os estrangeiros residentes serão também OBRIGADOS” a serem “LISTADOS” na “Juki Net”, a controvertida Rede Nacionais de Registro de Residente, que LISTA as informações de TODOS JAPONESES RESIDENTES em cada cidade.

13.e. O Depto de Imigração também era APERTAR o controle dos estrangeiros residentes, CANCELANDO o STATUS de “residente”, se não comunicarem alteração de endereço, estado civil e local de trabalho, DENTRO de três MESES.
Aqueles que NÃO comunicarem as ALTERACÕES em 14 DIAS ou NÃO estiverem com o “Zairyu Card”. RECEBERÃO “multa” de 200.000 yens, como na Lei Atual.

14. Para ACABAR com os FALSOS CASAMENTOS, a nova lei permite que o Ministro da Justiça CANCELE o “Status” de residente estrangeiro que possuem “Vistos de Cônjuge” (Spouse Visa), e que NÃO tenham COMPORTAMENTO CONJUGAL normal, como viver JUNTOS por seis meses SEM “motivos legítimos”.
MOTIVOS LEGITIMOS inclui “Violência Domestica”, diz Ritsuo Hosokawa, o jurista que auxiliou na elaboração da lei.
Os estrangeiro que PERDERAM o Spouse Visa, pelos motivos citados, deverão “preencher condições” para receber OUTROS tipos de Visa.

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O texto referido pode ser encontrado na integra e em inglês  aqui, agradecemos a colaboração do leitor LINX. Deixe a sua opinião ou dúvida na caixa de comentário.

Abrax!